Programa Vale Eficiência II
12-FEV-2024
Objetivo
O Aviso de Abertura de Concurso (AAC) do Programa “Vale Eficiência” enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento do «Programa Vale Eficiência» no âmbito do investimento TC- C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13 - “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, COM(2021) 10149/21, de 6 de julho, que aprova o PRR para Portugal.
O Programa Vale Eficiência tem uma dotação total de 130 milhões de euros, dos quais 104 milhões de euros são destinados a esta 2ª Fase. O presente Programa tem como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, a famílias economicamente vulneráveis e que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e suas condições de habitabilidade.
Beneficiários
São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:
1. Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
2. Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
a) O complemento solidário para idosos;
b) O rendimento social de inserção;
c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
d) O complemento da prestação social para a inclusão;
e) A pensão social de velhice;
f) O subsídio social de desemprego.
3. Seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
06/C13-i01 Programa Vale Eficiência II

Informação 22/11/2023Programa “Vale Eficiência” II | Aviso 06/C13-i01/2023 As Orientações Técnicas e guias de apoio ao preenchimento serão brevemente disponibilizados no site do Fundo Ambiental e na Plataforma de registo. |
Informação 20/10/2023Programa “Vale Eficiência” II | Aviso 06/C13-i01/2023 Informa-se que o regulamento da 2ª fase do Programa “Vale Eficiência” já se encontra disponível para consulta. Os formulários de candidatura a fornecedor, facilitador administrativo, facilitador técnico e beneficiário serão disponibilizados a partir de 20 de novembro de 2023. |
Objetivo
O Aviso de Abertura de Concurso (AAC) do Programa “Vale Eficiência” enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento do «Programa Vale Eficiência» no âmbito do investimento TC- C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13 - “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, COM(2021) 10149/21, de 6 de julho, que aprova o PRR para Portugal.
O Programa Vale Eficiência tem uma dotação total de 130 milhões de euros, dos quais 104 milhões de euros são destinados a esta 2ª Fase. O presente Programa tem como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, a famílias economicamente vulneráveis e que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e suas condições de habitabilidade.
Âmbito geográfico
O Aviso aplica-se ao território de Portugal Continental.
Beneficiários
São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:
1. Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
2. Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
a) O complemento solidário para idosos;
b) O rendimento social de inserção;
c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
d) O complemento da prestação social para a inclusão;
e) A pensão social de velhice;
f) O subsídio social de desemprego.
3. Seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
Tabela das tipologias
A tabela seguinte apresenta as tipologias de intervenção hierarquizadas de acordo com o seu potencial para promover a eficiência energética dos edifícios, dando prioridade às tipologias com maior potencial que constam do nível 1 e assim sucessivamente:
| Edifícios unifamiliares | Edifícios multifamiliares | ||
| Nível hierárquico | Tipologia de intervenção | Nível hierárquico | Tipologia de intervenção |
| Nível 1 | Janelas eficientes, de classe energética igual a "A" e proteções solares exteriores | Nível 1 | Janelas eficientes, de classe energética igual a "A" e proteções exteriores. |
| Nível 2 | Sistemas de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior | Nível 2 | Sistemas de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior. |
| Nível 3 | Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior. | Nível 3 | Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior. |
| Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo. | |||